Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
FINO DENDÊ CULINÁRIA BAIANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NILCENEA DAMASCENO DA CRUZ DI GIROLAMO
- 13.861.139/0001-71
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.