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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

LINDA FLOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

LINDA FLOR
Processo INPI
830765204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826458815 (LINDA FLOR JEANS WEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 828537178 e 900909188 ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Retirada da especificação a expressão ?varejista? para melhor adequação à NCL (9) 25 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
RUDIMAR BASTOS SILVEIRA
09.216.146/0001-43
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2325IndeferimentoEsta publicação28/07/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2114Oposição12/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LINDA FLOR, Indeferimento na RPI nº 2325 | TrademarkIQ