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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

SUPERMERCADO FAVORITO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
830722467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825881277 (CAFÉ FAVORITO TRADIÇÃO E QUALIDADE), Processo 900113243 (CAFÉ FAVORITO DESDE 1946), Processo 006667350 (FAVORITO), Processo 819991805 (CAFÉ FAVORITO) e Processo 828809283 (CAFÉ FAVORITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO AMORIM LTDA ME
03.041.280/0001-74
Data de depósito
4 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2325IndeferimentoEsta publicação28/07/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2109Oposição07/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.