Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
EAGLEBURGMANN
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Sinal publicado
EAGLEBURGMANN
- Processo INPI
- 828750106
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18080014269 (12/03/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: BURGMANN GRUNDSTUCKSVERWALTUNGSGESELLSCHAFT MBH & CO. KG Detalhes do despacho:REFORMO A DECISÃO RECORRIDA - A TRANSFERÊNCIA JÁ FOI EFETUADA PELA DIRMA, JUNTO AO PEDIDO 824663268.
Sobre a marca
- Titular
- EAGLEBURGMANN GERMANY GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2325Recurso providoEsta publicação28/07/2015
Recurso provido (outros)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.