DAP DINAMICA AUTO PEÇAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824820991 (DAP DISTRIBUIDORA AUTOPEÇAS), Processo 824821017 (DAP DISTRIBUIDORA AUTOPEÇAS) e Processo 824821009 (DAP DISTRIBUIDORA AUTOPEÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FABIO GEORGE DE ALMEIDA MELO -ME
- 05.230.242/0001-95
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2325IndeferimentoEsta publicação28/07/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.