(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

CASH PASSPORT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CASH PASSPORT
Processo INPI
828014116
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150091139 (04/05/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Access Prepaid Worldwide Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MASTERCARD PREPAID MANAGEMENT SERVICES LIMITED
Data de depósito
21 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2882Renovação31/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2325PetiçãoEsta publicação28/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2312Recurso provido28/04/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1935Indeferimento06/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.