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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

FAVELA HYPE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
825057230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 20070065025 (18/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: FAVELA HYPE CONFECÇÕES LTDA. ME

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Sobre a marca

Titular
FAVELA HYPE CONFECÇÕES LTDA. ME
04.658.143/0001-46
Data de depósito
4 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2325Recurso negadoEsta publicação28/07/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1921Recurso30/10/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1892Indeferimento10/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1667Publicação17/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.