Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
FAVELA HYPE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20070065025 (18/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: FAVELA HYPE CONFECÇÕES LTDA. ME
Sobre a marca
- Titular
- FAVELA HYPE CONFECÇÕES LTDA. ME
- 04.658.143/0001-46
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2325Recurso negadoEsta publicação28/07/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.