Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
CENTRO TERAPÊUTICO HARMONIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 12080001484 (05/11/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CENTRO TERAPEUTICO HARMONIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- F. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2325Recurso negadoEsta publicação28/07/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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