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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

LE CIGAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca LE CIGAR
Processo INPI
822180936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120126909 (03/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Cessionário: LEITE E ALVES LTDA. ME

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Sobre a marca

Titular
LEITE E ALVES LTDA. ME
07.362.838/0001-74
Procurador ou escritório
Sigilo's Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2325PetiçãoEsta publicação28/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1788Recurso12/04/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1762Deferimento13/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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