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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

SULPLAC

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SULPLAC
Processo INPI
821444867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850120177578 (17/10/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SULPLAC COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Foi observado o valor pago em complementação, para o serviço de "Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado (no prazo ordinário)". A petição será analisada pela área competente, e terá sua decisão notificada em futuras publicações.

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Sobre a marca

Titular
SULPLAC PRODUTORA E EXIBIDORA DE MIDIA EXTERNA LTDA - ME
92.176.643/0001-09
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
5 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2697Renovação13/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2325RetificaçãoEsta publicação28/07/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2275Despacho anulado12/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 1655Registro24/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1632Deferimento16/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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