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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

GUAYUPIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

GUAYUPIA
Processo INPI
821259288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18040045801 (13/12/2004) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL

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Sobre a marca

Titular
CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL
54.201.041/0001-75
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de abril de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2325Recurso negadoEsta publicação28/07/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 1786Recurso29/03/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1762Indeferimento13/10/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1528Publicação18/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 1477Publicação27/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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