Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
GUAYUPIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18040045801 (13/12/2004) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL
Sobre a marca
- Titular
- CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL
- 54.201.041/0001-75
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de abril de 1999
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2325Recurso negadoEsta publicação28/07/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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