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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

RÁDIO CIDADE CAMPINAS 92,5 FM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

Logotipo da marca RÁDIO CIDADE CAMPINAS 92,5 FM
Processo INPI
821135830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815145489 (RÁDIO CIDADE FM), Processo 815146302 (RÁDIO CIDADE) e Processo 760307199 (RADIO CIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 820243760, aguardando exame de recurso, porém igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO CIDADE DE CAMPINAS LTDA
46.241.816/0001-08
Data de depósito
18 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2463Recurso negado20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2442Exigência24/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2339Recurso03/11/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2325IndeferimentoEsta publicação28/07/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2089Sobrestamento18/01/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2049Sobrestamento13/04/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1617Sobrestamento02/01/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1472Publicação23/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RÁDIO CIDADE CAMPINAS 92,5 FM, Indeferimento na RPI nº 2325 | TrademarkIQ