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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

COB BRASIL INSTITUTO OLÍMPICO BRASILEIRO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
821021656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120101189 (21/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO
34.117.366/0001-67
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
26 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2732Extinção16/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2325RenovaçãoEsta publicação28/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1658Registro15/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1648Deferimento06/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.