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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

PRODIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

PRODIS
Processo INPI
4509137
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120150687 (10/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PRODIS INDUSTRIAL DE MÓVEIS,INSTALAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI. Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRODIS INDUSTRIAL DE MÓVEIS, INSTALAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
61.068.128/0001-81
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de junho de 1965
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2328Renovação18/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2325PetiçãoEsta publicação28/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1793Renovação17/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1710Transferência14/10/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1179Renovação06/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1139Renovação29/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 890Transferência10/11/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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