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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

EFEDERM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

EFEDERM
Processo INPI
2669099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120114042 (18/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIO Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
Kley Hertz Farmacêutica S.A
92.695.691/0001-03
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de abril de 1952
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2665Caducidade01/02/2022

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2328Despacho anulado18/08/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2325PetiçãoEsta publicação28/07/2015

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2197Transferência13/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1786Renovação29/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1091Renovação29/10/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 885Transferência06/10/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.