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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

ADCON MED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ADCON MED
Processo INPI
905473337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NOVOA EMPREENDIMENTOS, ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - EPP
04.279.483/0001-66
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2812Renovação26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2760Registro28/11/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2330Registro01/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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