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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

ACADEMIA VIBE FIT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ACADEMIA VIBE FIT
Processo INPI
905447212
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825772931 (VIBE ACADEMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 905349830, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
VIBE FIT ACADEMIA LTDA - ME
13.773.864/0001-98
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2324IndeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  3. RPI nº 2203Exigência26/03/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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