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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

Anelar Para momentos que valem ouro

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Anelar Para momentos que valem ouro
Processo INPI
905446330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
LEANDRO ANDRE ELY ME
13.310.200/0001-92
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2324IndeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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