Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
TNG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TNG COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 53.966.834/0033-08
- Procurador ou escritório
- MAURO BRAGA - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.