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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

SOFTBUILDER Tecnologia em movimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Logotipo da marca SOFTBUILDER Tecnologia em movimento
Processo INPI
905442792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
SOFTBUILDER INFORMÁTICA LTDA
02.165.859/0001-86
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2324IndeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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