restaurante komilao
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904680487 (KOMIL'ÃW BUFFET PASTÉIS & CIA), Processo 904296970 (KOMILÃO DO BOA LANCHES & PIZZAS) e Processo 901830976 (KOMILÃO COZINHA INDUSTRIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PRISCILA DE FATIMA FERNANDES
- 13.595.535/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2324IndeferimentoEsta publicação21/07/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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