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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

PURE OF BRAZIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca PURE OF BRAZIL
Processo INPI
905438418
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS JARDIM DAS LARANJEIRAS LTDA
12.550.241/0001-93
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2343Arquivamento01/12/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2320Judicial23/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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