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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

CATARINA BRITO ENXOVAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CATARINA BRITO ENXOVAIS
Processo INPI
905430387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil 'CATARINA BRITO', sinal pertinente ao objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

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Sobre a marca

Titular
CATARINA BRITO ENXOVAIS LTDA EPP
15.842.299/0001-07
Procurador ou escritório
Proa Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2337Deferimento20/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2324ExigênciaEsta publicação21/07/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CATARINA BRITO ENXOVAIS, Exigência na RPI nº 2324 | TrademarkIQ