Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
casa do Braille
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DO BRAILLE SINALIZAÇÃO VISUAL E TÁTIL LTDA-ME
- 09.379.831/0001-90
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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