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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

CERVEJARIA PREMIUM PAULISTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CERVEJARIA PREMIUM PAULISTA
Processo INPI
905386264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818467932 (PAULISTA), Processo 822873753 (PAULISTA) e Processo 825241928 (PAULISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CEPP CERVEJARIA PREMIUM PAULISTA LTDA
16.751.675/0001-02
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
5 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2450Recurso provido19/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2339Recurso03/11/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2324IndeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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