Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
[Z] ZOLLA AGRONEGÓCIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída no elemento nominativo da marca a expressão "[Z]" por esta constar de sua imagem.
Sobre a marca
- Titular
- ZOLLA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME
- 12.754.150/0001-70
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.