Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
MIMA-ME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S&P COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
- 13.533.425/0001-08
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.