Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
óticas ELO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração devidamente datada, uma vez que o instrumento de procuração juntado à petição de depósito, folha 04, não possui data. Observe que a nova procuração deverá conter poderes para ratificar os atos já praticados.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPÓTICO COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA
- 11.234.897/0001-34
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2324ExigênciaEsta publicação21/07/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.