Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
FRUITSERV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista omissão da apostila no deferimento publicado na RPI 2314, de 12/05/2015.
Sobre a marca
- Titular
- CITROSERV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
- 15.595.436/0001-48
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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