Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
RAMANEGRA 505 ESENCIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
RAMANEGRA 505 ESENCIA
- Processo INPI
- 905066880
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CASARENA BODEGAS Y VIÑEDOS S.A
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 24 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2324RegistroEsta publicação21/07/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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