Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ESTEFANIA IBARRA DOBES DA ROSA ME
- 14.608.563/0001-71
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2324ArquivamentoEsta publicação21/07/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.