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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

CONSUMIR BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSUMIR BRASIL
Processo INPI
904599108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONSUMIR BRASIL ASSOCIAÇÃO CIVIL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMO CONSCIENTE E DA CIDADANIA
14.514.089/0001-19
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2909Extinção06/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2357Registro08/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2354Deferimento16/02/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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