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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

Rota 470

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 04

Sinal publicado

Rota 470
Processo INPI
904566501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS ROTA 470 LTDA
11.965.906/0001-67
Procurador ou escritório
K. E. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2403Arquivamento24/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Rota 470, Deferimento na RPI nº 2324 | TrademarkIQ