Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
TOM BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOM MAIOR ESPETÁCULOS E EVENTOS LTDA
- 03.823.768/0001-53
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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