TMT SOMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827698810 (TMT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES) e Processo 902202421 (SOMA CONSULTORIA E ANÁLISES TÉCNICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de n° 901920185 (SOMMA ARQUITETURA), 903222892 (SOMA ARQUITETOS) e da petição de nulidade administrativa nº 850150123361 referente ao registro nº 903264471 (SOMA), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- PAUL WURTH S.A.
- Procurador ou escritório
- W. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2324IndeferimentoEsta publicação21/07/2015
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.