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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

SEDUÇÃO PERFUMES & COSMÉTICOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903972166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANDRO ROGÉRIO IZABEL-ME.
13.528.392/0001-08
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2341Arquivamento17/11/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2278Sobrestamento02/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.