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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

ALTAVOZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ALTAVOZ
Processo INPI
903644487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2882Extinção31/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2328Registro18/08/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2311Publicação22/04/2015

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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