AM EXPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825573432 (AM), Processo 825573297 (AM) e Processo 825573378 (AM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTES AM EXPRESS LTDA
- 08.255.625/0001-06
- Procurador ou escritório
- P. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2324IndeferimentoEsta publicação21/07/2015
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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