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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

Decorcril

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Decorcril
Processo INPI
902863240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARCEL DA COSTA ODRIA
12.254.596/0001-35
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2331Registro08/09/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2158Oposição15/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.