TATU JUNTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 720188407 (TATU), Processo 818876263 (TATÚ MARCHESAN), Processo 720067022 (TATU), Processo 780055683 (TATU), Processo 815853653 (TATÚ DURO MARK), Processo 813616069 (SUPER TATÚ A MARCA DA TERRA), Processo 816574944 (TATÚ CONSÓRCIO NACIONAL MARCHESAN), Processo 820538698 (PST PLANTADEIRA SUPER TATÚ) e Processo 901494402 (TATU MARCHESAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SHIMADA E ALMEIDA LTDA
- 11.916.758/0001-90
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2324IndeferimentoEsta publicação21/07/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.