IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 720188407 (TATU), Processo 818876263 (TATÚ MARCHESAN), Processo 720067022 (TATU), Processo 780055683 (TATU), Processo 815853653 (TATÚ DURO MARK), Processo 813616069 (SUPER TATÚ A MARCA DA TERRA), Processo 816574944 (TATÚ CONSÓRCIO NACIONAL MARCHESAN), Processo 820538698 (PST PLANTADEIRA SUPER TATÚ) e Processo 901494402 (TATU MARCHESAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2324
21/07/2015