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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

AGRODEZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

AGRODEZ
Processo INPI
901900338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120121250 (26/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GILSON ALMEIDA DA MOTTA Cessionário: DJM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA

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Sobre a marca

Titular
DJM INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
13.045.256/0001-67
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2324PetiçãoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2156Deferimento02/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AGRODEZ, Petição na RPI nº 2324 | TrademarkIQ