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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

VIAJA PARÁ O BRASIL AO SEU ALCANCE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Logotipo da marca VIAJA PARÁ O BRASIL AO SEU ALCANCE
Processo INPI
840310404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração com poderes expressos para representar o outorgante perante o INPI, uma vez que a procuração apresentada se refere apenas a representação perante o Poder Judiciário. A mesma deve conter cláusula que ratifica os atos já praticados caso a data seja posterior ao depósito do pedido.

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Sobre a marca

Titular
VIAJA BRASIL OPERADORA TURÍSTICA E INFORMÁTICA LTDA
10.929.259/0001-75
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2337Indeferimento20/10/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2324ExigênciaEsta publicação21/07/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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