Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
VIAJA PARÁ O BRASIL AO SEU ALCANCE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com poderes expressos para representar o outorgante perante o INPI, uma vez que a procuração apresentada se refere apenas a representação perante o Poder Judiciário. A mesma deve conter cláusula que ratifica os atos já praticados caso a data seja posterior ao depósito do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- VIAJA BRASIL OPERADORA TURÍSTICA E INFORMÁTICA LTDA
- 10.929.259/0001-75
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2324ExigênciaEsta publicação21/07/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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