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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

VIAJA RIO GRANDE DO SUL O BRASIL AO SEU ALCANCE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Logotipo da marca VIAJA RIO GRANDE DO SUL O BRASIL AO SEU ALCANCE
Processo INPI
840310099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração com poderes expressos para representar o outorgante perante o INPI, uma vez que a procuração apresentada se refere apenas a representação perante o Poder Judiciário. A mesma deve conter cláusula que ratifica os atos já praticados caso a data seja posterior ao depósito do pedido.

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Sobre a marca

Titular
VIAJA BRASIL OPERADORA TURÍSTICA E INFORMÁTICA LTDA
10.929.259/0001-75
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2337Indeferimento20/10/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2324ExigênciaEsta publicação21/07/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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