CRISTAL DE BÁRIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840305583
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "Cristal de Bário", expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- MUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO
- 88.610.191/0001-54
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2324IndeferimentoEsta publicação21/07/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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