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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

CRISTAL DE BÁRIO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 21

Sinal publicado

CRISTAL DE BÁRIO
Processo INPI
840305583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Cristal de Bário", expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO
88.610.191/0001-54
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2324IndeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CRISTAL DE BÁRIO, Indeferimento na RPI nº 2324 | TrademarkIQ