Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
SOLIKER BRASIL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos, uma vez que o item elencado "vidros revestidos para condutor elétrico" é genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- SOLIKER BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MÓDULOS FOTOVOLTAICOS LTDA - ME
- 16.666.705/0001-82
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2324ExigênciaEsta publicação21/07/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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