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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

CRITÉRIO CONSULTORIA - CONTABILIDADE - AUDITORIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CRITÉRIO CONSULTORIA - CONTABILIDADE - AUDITORIA
Processo INPI
840294689
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CRITÉRIO AUDITORES E CONSULTORES
02.434.062/0001-37
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2886Renovação28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565Despacho03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2363Nulidade19/04/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2334Registro29/09/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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