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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

MOVIMENTO CULTURAL BLACK SOUL CHARME

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MOVIMENTO CULTURAL BLACK SOUL CHARME
Processo INPI
830544178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20140000857 (09/01/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: Carlos Eduardo dos Santos César Detalhes do despacho:Não foi identificada na petição, a correção solicitada pelo requerente.

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2739Extinção04/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2324RetificaçãoEsta publicação21/07/2015

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2053Publicação11/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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