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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

CLARK-RELIANCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca CLARK-RELIANCE
Processo INPI
829997083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120121855 (27/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES Cessionário: CLARK RELIANCE DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

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Sobre a marca

Titular
CLARK RELIANCE DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
15.159.283/0001-96
Data de depósito
26 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2324PetiçãoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2144Registro07/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2134Deferimento29/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1981Publicação23/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CLARK-RELIANCE, Petição na RPI nº 2324 | TrademarkIQ