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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

Processo nº 828536252

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 828536252
Processo INPI
828536252
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150068563 (06/04/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
BOXFRESH INTERNATIONAL LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
28 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2596Renovação06/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2324PetiçãoEsta publicação21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2307Despacho24/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2104Nulidade03/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1874Oposição05/12/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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